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Liminar proíbe reapresentação de propaganda do PT

3/5/2006
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Liminar proíbe reapresentação de propaganda do PT


O corregedor regional eleitoral, des. Marco César Müller Valente, concedeu, hoje, liminar em representação proposta pelo PSDB e proibiu a reapresentação da propaganda partidária do PT, na forma de inserções estaduais em rádio e TV, por violação à legislação eleitoral.


As inserções fazem referência à construção dos CEUs e ao investimento em educação realizados por Marta Suplicy e, conforme a decisão, exaltam a figura política de Marta, fazendo sua promoção pessoal, " o que aparenta" ferir a legislação eleitoral.


De acordo com o artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95 (clique aqui), a propaganda político partidária limita-se a:

"I. difundir os programas partidários;


II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;


III. Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários."

Cabe recurso ao TRE.
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