Migalhas Quentes

STJ diz que julgadores também devem observar princípio da boa-fé processual

A 1ª turma da Corte anulou um julgamento que ela própria tinha realizado por "vício no prosseguimento do julgamento".

20/10/2016

A 1ª turma do STJ declarou a nulidade de julgamento realizado por ela mesma. A decisão se deu com base na assertiva de que "os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva devem ser observados pelas partes, pelos respectivos advogados e pelos julgadores".

O processo foi pautado para julgamento, mas na sessão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que apresentaria voto-vista, indicou o adiamento do feito para a próxima reunião da turma, o que provocou a saída dos patronos da causa. No mesmo dia, porém, após julgamento de diversos processos, o ministro acabou trazendo o feito e proferiu voto. Outros ministros também votaram e o resultado final foi proclamado.

O fato foi apontado pelos advogados em embargos de declaração. A relatora, ministra Regina Helena Costa, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada. Mas a maioria seguiu entendimento do ministro Gurgel de Faria, para quem, de fato se deu "vício no prosseguimento do julgamento", tendo em vista que, anunciado o adiamento, "tornou-se sem efeito a intimação para aquela assentada".

Boa-fé

Gurgel iniciou seu voto lembrando que o CPC trouxe várias inovações. "Entre elas um sistema cooperativo processual – norteado pelo princípio da boa-fé objetiva –, no qual todos os sujeitos (juízes, partes e seus advogados) possuem responsabilidades na construção do resultado final do litígio. Isso leva à obrigatoriedade de que praticamente todos os processos sejam pautados, inclusive aqueles com pedido de vista que não forem levados na sessão subsequente (como é o caso dos autos), nos termos do art. 940, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."

Segundo o ministro, o objetivo da mudança é dar maior transparência aos atos processuais, a fim de evitar a surpresa na formação das decisões. Quanto caso em análise, fez questão de esclarecer:

"Tenho certeza de que o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho resolveu retomar a apresentação do seu voto-vista por equívoco, em razão do grande volume de feitos que temos para julgamento, sem atentar para o adiamento indicado no começo da sessão. Pelo que conheço do em. Ministro, pelo zelo que possui na sua atividade judicante, pela atenção que tem com os advogados e com as partes, jamais haveria qualquer intuito de deslealdade. Deixo bem claro isso."

Ainda assim, Gurgel entendeu se tratar de uma situação de nulidade. Para o ministro, é dever do Órgão colegiado, quando decide adiar o julgamento de um processo, respeitar o ato de postergação.

"Nesse contexto, é claro o vício no prosseguimento do julgamento, pois, com a informação prestada aos advogados de que a apresentação daquele feito seria adiada – o que provocou a saída dos patronos do plenário da Primeira Turma –, tornou-se sem efeito a intimação para aquela assentada. Dessa forma, a retomada do julgamento e o seu encerramento, com a proclamação do resultado, no final desse mesmo dia, acarretam a sua nulidade, pois não foram respeitados os princípios referidos, especialmente os da não surpresa e da lealdade processual."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Cooperação no novo CPC (primeira parte): os deveres do juiz

1/9/2015
Migalhas de Peso

Um novo código de Processo Civil de princípios

31/3/2015

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025