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Justiça determina internação de “Marcola” no RDD por 90 dias

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19/5/2006

 

Justiça determina internação de “Marcola” no RDD por 90 dias

 

O juiz corregedor Carlos Fonseca Monnerat, do Departamento de Execuções Criminais (DECRIM) do TJ/SP, determinou ontem a internação de Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por noventa dias.

 

O pedido foi formulado pelo secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, em razão de ameaças feitas por “Marcola” sobre represálias à sua transferência e atos que confirmaram tais ameaças.

 

O juiz entendeu que fora do RDD, “Marcola“ poderia encontrar condições de continuar as represálias e atrapalhar as investigações dos fatos ocorridos e de sua participação.

 

Os 90 dias de internação contam a partir do dia 13 de maio, data em que “Marcola” foi recolhido ao RDD.

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