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Para garantir pagamento de dívida, juiz apreende passaporte de mulher que queria mudar de país

Magistrado considerou uma ameaça a possibilidade de mudança.

16/12/2016

O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, determinou a apreensão do passaporte de uma mulher que, respondendo a processo por dívidas relacionadas a mensalidades escolares, pretendia se mudar para a Irlanda.

Segundo a instituição de ensino, autora do processo, por e-mails a ré demonstrou que pretende mudar de país. Para o magistrado, o fato "gera grave ameaça à utilidade do processo.

"Na provável hipótese de condenação, a sentença se tornará inexequível na prática, pela óbvia razão de a então vencida estar morando em outro país e não ter deixado bens suficientes no Brasil, para que respondam, enfim, pela dívida."

O juiz completou ainda que a mudança da ré "tornará o serviço judicial inútil ou dificultará sobremaneira a consecução da utilidade, devendo o juiz agir de modo a garantir, sempre que possível, e por medida adequada, a utilidade, pois, do serviço judicial".

O magistrado determinou que a Polícia Federal seja comunicada e a expedição de mandado de busca e apreensão do passaporte. A medida poderá ser revertida se a ré apresentar depósito/garantia em dinheiro no valor da cobrança, atualizado e com juros de mora, e acrescido de 30% (estimativa de custas, despesas processuais e honorários advocatícios) – o total do débito ultrapassa R$ 5 mil.

Fonte: TJ/SP

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