Migalhas Quentes

Ministro Toffoli suspende lei municipal que proibiu manifestação pública contra fé cristã

Para o ministro, texto da norma impacta sobremaneira no exercício do direito de liberdade.

22/12/2016

O ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu lei do município de Novo Gama/GO que proíbe manifestação pública contra a fé cristã. De acordo com a decisão, a lei cria proteção especial a uma religião em relação às outras, restringe a liberdade de expressão e legisla sobre direito penal, competência privativa da União.

Questionada no STF pelo procurador-Geral da República, a lei municipal 1.515/15 dispõe que qualquer movimento ou manifestação pública que afronte o cristianismo deverá ser interrompido pelas autoridades, e os envolvidos punidos conforme o artigo 208 do CP. O artigo do CP prevê detenção de até um ano para quem escarnecer alguém por motivo de crença, perturbar cerimônia religiosa ou vilipendiar objeto de culto.

Segundo Toffoli, há vasta proteção à liberdade de crença no direito brasileiro, com previsões que vêm desde a proclamação da República, e que tornam a lei do município incompatível com a ordem constitucional.

“A lei 1.515/15 prevê proteção diferenciada a uma forma específica de pensamento religioso, o cristianismo, que passa a dispor de um status diferenciado no universo das crenças religiosas, fazendo a previsão normativa se assemelhar a uma aproximação do Estado com aquele credo.”

A proteção à liberdade individual de crença desautoriza a criação de sobreposição de um credo em detrimento de outro, assim como da crença em relação à descrença, desde que atendidas as balizas legais para a manifestação da opinião. O direito à livre manifestação do pensamento se traduz na impossibilidade de o Estado proibir a exteriorização de qualquer questionamento, mesmo que de faceta religiosa, destacou o relator.

Para o ministro, é caso de urgência na suspensão da lei, pois seu texto impacta sobremaneira no exercício do direito de liberdade, não apenas impedindo seu exercício, como definindo-o como um crime sem correspondência na legislação nacional. A liminar deverá ser submetida a referendo pelo plenário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025