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Consumidora ganha indenização por mastigar chiclete com vidro

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23/5/2006

 

Consumidora ganha indenização por mastigar chiclete com vidro

 

Uma consumidora que mastigou uma goma de mascar contendo pedaços de vidro vai receber uma indenização de R$ 2 mil da empresa Warner-Lambert Indústria e Comercio, fabricante do produto. O juiz Maurício Chaves de Souza, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Bangu, considerou que, apesar de não ter sofrido lesão física, Magda Pereira ingeriu substância estranha misturada ao chiclete, o que causa repulsa e nojo, além de ter exposto a risco a sua saúde.

 

A empresa afirmou em sua defesa ser impossível a contaminação de seus produtos, ante o rigor do processo de fabrico e transporte. O laudo pericial, no entanto, aventou a possibilidade de que o chiclete tenha sido contaminado no próprio parque fabril da Warner-Lambert.

 

De acordo com o juiz, “uma vez que se demonstre que o produto fornecido se encontrava impróprio para o consumo, o dever de reparação a cargo de seu fabricante é certo e inquestionável”. Além da indenização por danos morais, Magda também vai receber de volta os R$ 0,15 que pagou pelo chiclete com vidro.

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