Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por empresa que vendeu produto para emagrecer ineficiente

Magistrado reconheceu a propaganda enganosa do produto, cuja publicidade já havia sido suspensa pela Anvisa.

7/3/2017

Empresa de comércio de produtos naturais terá de indenizar uma consumidora após fornecer produtos para emagrecimento que não surtiram efeito. A decisão é do juiz de Direito Airton Soares de Oliveira, da 6º vara Cível da Serra/ES, que fixou a reparação pelos danos morais em R$ 5 mil. A ré também terá de restituir a autora em R$ 480,00, valor pago pelos itens.

Segundo a consumidora, os produtos asseguravam a ativação do metabolismo, redução da ansiedade e emagrecimento acelerado, porém, mesmo fazendo o uso de acordo com as instruções do fabricante, observou que não obteve os resultados prometidos.

A empresa, em sua defesa, alegou que a demandante não teria provado a utilização dos produtos, nem sua ineficiência. Segundo a empresa, a requerente também teria perdido o prazo para reivindicar o direito de reparação dos problemas apresentados pelo produto, conforme estabelecido pelo art. 26, § 3º, do CDC.

Em sua decisão, no entanto, o magistrado explicou que a requerente não reivindicou a reparação dos problemas nos produtos adquiridos, mas sim indenização pelos danos causados pela ineficiência de um produto adquirido em função da propaganda enganosa promovida pela ré.

Para o juiz, o produto foi divulgado nos meios de comunicação e adquirido pela demandante após a Anvisa ter suspendido a propaganda do produto justamente pela ausência de comprovação científica das propriedades atribuídas pelo fabricante.

A suspensão, afirmou o magistrado, comprova a propaganda enganosa, ao induzir a consumidora a crer na eficiência de um produto sem comprovação cientifica, o que conferiria verossimilhança da alegação da requerente, da ausência de resultados dos produtos adquiridos, cabendo à ré comprovar a eficácia do medicamento, o que não foi feito.

Veja a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024