Migalhas Quentes

Parque aquático deverá indenizar por acidente em toboágua

A decisão é do TJ/MG, e o valor total foi fixado em R$ 11.258,83.

16/4/2017

A 12ª câmara Cível do TJ/MG manteve parcialmente sentença que condenou um parque aquático a indenizar uma mulher por danos morais, materiais e estéticos, devido a um acidente na saída de toboágua.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu em 2013, quando a autora sofreu um forte impacto no abdômen, com a descida de outra pessoa logo atrás dela no brinquedo, dentro do parque aquático AquaFresh. Ela foi encaminhada para exames, mas liberada da clínica mesmo queixando-se de dores abdominais.

Na época, procurou tratamento pelo plano de saúde, e passou por diversos procedimentos cirúrgicos. O que lhe causou 90 dias de afastamento do trabalho e uma cicatriz no abdômen. Com isso, pleiteou ação na justiça mineira.

A empresa, ao se defender, alegou que a mulher ignorou as instruções de uso e os inúmeros avisos de advertência, e "ficou perambulando na saída do toboágua, até que, inevitavelmente, foi atingida por um dos usuários do brinquedo".

Em 1ª instância, o juiz de Direito José Alfredo Junger considerou que ambas as partes tiveram culpa no acidente, pois a mulher deveria ter saído da frente do toboágua rapidamente para que não fosse atingida, e a empresa, por sua vez, deveria ter sido mais diligente em manter um funcionário na saída do brinquedo para a retirada dos visitantes.

Na decisão, o magistrado arbitrou os danos morais em R$ 5 mil e os danos estéticos em R$ 1 mil. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 109,83, pois a vítima apresentou provas quanto aos gastos com medicamentos, táxi e coparticipação do plano de saúde, mas não comprovou a perda salarial. Insatisfeitas, as partes recorreram.

O relator do processo no TJ, desembargador Saldanha da Fonseca, sustentou a tese de que a vítima não obteve culpa exclusiva, já que o controle de uso, inclusive na saída do brinquedo, deve ser garantido pelo parque aquático, e manteve, assim, o valor indenizatório de danos morais em R$ 5 mil.

Ao analisar os danos estéticos da vítima, Saldanha considerou que a extensa cicatriz abdominal "certamente interfere na sua autoestima", e majorou a indenização em R$ 5 mil.

Quanto aos danos materiais, o relator condenou o parque a pagar à vítima R$ 1.149.

"Não se verifica na espécie mero dissabor trivial da vida cotidiana, mas ocorrência deflagradora de vulneração ao patrimônio ideal da vítima."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Parque aquático pode explorar poço até decisão em procedimento administrativo

6/2/2016

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024