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STJ nega pedido de liminar a Adriana Ancelmo para suspender processo

Decisão monocrática é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

22/4/2017

Em decisão monocrática, a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura negou pedido de liminar feito pela ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, que buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª vara Federal Criminal do RJ.

O pedido foi apresentado em recurso ordinário em HC interposto contra decisão do TRF da 2ª região, que rejeitou exceção de incompetência daquele juízo.

O TRF reconheceu a prevenção da 7ª vara para o processamento e julgamento do caso da ex-primeira dama, concluindo pela existência de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da operação Calicute e os relativos a processos originários de duas outras investigações, em que supostamente também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio.

A defesa, entretanto, alega que entre os diversos processos resultantes das investigações não há relação – seja por conexão ou continência – que justifique não distribuir a ação penal da ex-primeira dama livremente por sorteio, refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de 1º grau.

No mérito do recurso, a defesa pede o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª vara e, na liminar, pretendia suspender o processo até o julgamento final do recurso.

A ministra Maria Thereza, entretanto, observou que o objetivo da medida liminar se confunde com a finalidade principal do recurso. Além disso, as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem uma análise pormenorizada dos autos, o que, segundo a ministra, deve ser feito pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa.

Até que seja apreciado o recurso pela 6ª turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª vara Federal Criminal do RJ. O julgamento ainda não tem data definida.

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