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Perícia em processo do trabalho independe de depósito prévio de honorários periciais

Decisão é da SDI - 2 do TST ao conceder segurança.

30/5/2017
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A SDI – 2 do TST cassou decisão que exigia depósito prévio dos honorários periciais para realização da perícia.

O colegiado seguiu à unanimidade o voto do relator, ministro Barros Levenhagen, que classificou a exigência prévia de ilegal, com referência expressa à OJ nº 98 do TST, dada sua incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível MS visando a realização da perícia independentemente do depósito.

Assim, reformou o acórdão recorrido para conceder a segurança, ficando o recorrente autorizado a pleitear a restituição do que recolheu a título de custas judiciais na ação.

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