Migalhas Quentes

SBT pagará 2,5% do faturamento ao Ecad por direitos autorais

TJ/SP manteve valor fixado em 1º grau.

5/6/2017

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou ao SBT pagar 2,5% de seu faturamento bruto mensal ao Ecad pelas músicas tocadas na programação da emissora.

O colegiado proveu em parte recurso do Escritório para garantir o pagamento de parcelas vincendas no transcurso do processo até a formação da coisa julgada.

O SBT apelou alegando tratamento diferenciado na cobrança em relação à Globo, e pedindo a intervenção do Judiciário na fixação dos valores fixados de forma unilateral pelo Ecad.

Pragmatismo

O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, inicialmente consignou a ausência de tabelamento e que não cabe ao Poder Judiciário controlar ou fiscalizar o valor correspondente, por ser livre a fixação desde que atendendo os parâmetros da razoabilidade e da boa-fé – no caso, destacou, em negociações anteriores, o valor de 2,5% foi entabulado entre as partes como montante adequado.

Além do mais, não existe parâmetro econômico para atribuir valor específico de direito autoral, devendo, portanto, prevalecer o pragmatismo, pois, do contrário, ficaria vinculado a aspectos arbitrários ou aleatórios, o que também descaracterizaria o equilíbrio que deve sobressair em toda relação negocial.”

Com relação à Globo, o relator apontou que a “manifestação aleatória do SBT” não pode sobressair, “haja vista que em outra demanda abrangendo outra emissora de televisão com o ECAD também prevalecera a cobrança de 2,5% sobre o faturamento bruto”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Maia Dacunha (presidente sem voto), Hamid Bdine e Enio Zuliani, e a decisão foi unânime.

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