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TRE/SP aplica multa por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada

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12/6/2006


Multa


TRE/SP aplica multa por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada


O TRE/SP julgou procedente a representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em São Paulo em face de ABC Comunicação, Empreendimentos e Promoções S/C Ltda. e Leônidas Tavares da Silva Júnior, sob o fundamento de que teriam promovido divulgação de pesquisa eleitoral não registrada. Eles foram condenados a pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, por violação ao disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 (clique aqui), combinada com o artigo 7º da Resolução nº 22.143/06, do Tribunal Superior Eleitoral.


A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, já havia sido concedida medida liminar para suspender a divulgação da pesquisa não registrada.


De acordo com o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral James Siano, "houve veiculação de pesquisa através de meio de grande circulação (site na internet), sem o prévio e necessário registro, justificando a aplicação da penalidade legal".


Dessa decisão cabe recurso ao plenário do TRE.


Consulte aqui o inteiro teor da sentença.
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