Migalhas Quentes

STJ decidirá se é anual prazo prescricional nas pretensões envolvendo segurado e segurador

Processo foi afetado como repetitivo.

14/6/2017

A 2ª seção do STJ afetou nesta quarta-feira, 14, como recurso repetitivo, processo que discute se o prazo anual é válido para qualquer pretensão que envolva segurado e seguradora ou apenas para as demandas de natureza indenizatória.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ficaram vencidos os ministros Buzzi, Nancy e Raul Araújo, que entendiam ser o caso de limitar a tese desde já – como, por exemplo, destacando ser em caso de seguro de vida, como no processo.

A Corte interpretará o § 1º do art. 206 do CC, segundo o qual prescreve, em um ano, "a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele".

O relator destacou na proposta de afetação que a jurisprudência da Casa é no sentido de aplicar o prazo apenas nas demandas indenizatórias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025