Migalhas Quentes

Dilma ganha direito de resposta contra revista IstoÉ

Para juíza, revista agiu de forma tendenciosa na publicação.

17/7/2017

Dilma Rousseff terá direito de resposta à reportagem da revista IstoÉ, publicada em julho de 2016, sob o título "Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma". A juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da vara Cível do Foro Regional de Tristeza, em Porto Alegre/RS, determinou que a resposta ocorra já na próxima edição, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

De acordo com os autos, a ex-presidente alegou que a reportagem colocou em dúvida sua conduta quanto à crimes de improbabilidades administrativa acarretando prejuízo para sua honra e imagem.

Em análise do caso, a magistrada Karla Aveline de Oliveira entendeu que os fatos foram narrados de forma tendenciosa pela publicação e em data próxima ao julgamento de expressiva repercussão e impacto em ralação ao mandato presidencial. "Logo, a sordidez da reportagem publicada na revista IstoÉ reside no fato de, ao seu alvedrio, taxar como ilegal algo que a Presidenta realizava, corretamente, há mais de cinco anos".

A magistrada destacou ainda que o direito de resposta constitui-se em garantia constitucional, prevista no artigo 5°, inciso V, CF e que os direitos de manifestação do pensamento, expressão e informação, previstos no artigo 220 da CF, devem ser compatibilizados com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à dignidade alheia.

"Pode-se afirmar que a revista semanal, de amplo espectro e permeabilidade, disponível em diversas plataformas e que já esteve sob comando de respeitados jornalistas e diretores em seu passado, atualmente, trilha o caminho de um mau jornalismo, ao apresentar, no mínimo, duas interpretações distintas para o mesmo tipo de episódio, divulgar chamadas apelativas e demonstrar conotação tendenciosa - quiçá machista, ao se referir à ora autora, ultrapassando o caráter meramente informativo e crítico em sua reportagem."

Confira a decisão na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Silveiro Advogados anuncia nova sócia na área de Direito Ambiental

4/12/2025

Mulher fica paraplégica após cair de sacada; Airbnb pagará tratamento

4/12/2025

Para Gilmar, lei do Impeachment caducou e nega tese de proteção do STF

4/12/2025

Gilmar nega pedido da AGU e mantém suspensão da lei do impeachment

4/12/2025

STJ afasta cota em vaga única e manda nomear 1º lugar da ampla concorrência

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025

O devido processo negocial-consensual da SecExConsenso TCU: Reflexões iniciais sobre a IN TCU 101/25

5/12/2025

2 de dezembro, o Dia do Advogado Criminal

4/12/2025

4º Congresso CESA: IA - Inteligência Artificial e os deveres fundamentais da advocacia e da prestação jurisdicional

4/12/2025

O risco da dupla legislação: Regimes específicos divididos entre a LC 214 e o PLP 108

4/12/2025