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TJ/BA não acolhe recursos do Bradesco e da Gol

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21/6/2006


Negado

TJ/BA não acolhe recursos do Bradesco e da Gol


O juiz Jatahy Fonseca Junior, relator da Segunda Turma Recursal do TJ/BA, negou provimento a dois recursos envolvendo o Banco Bradesco S/A e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes. Segundo o acórdão de ambos, desfavoráveis às empresas, “indenizam-se os danos morais e materiais cuja ocorrência se mostra em sintonia com o conjunto probatório. No quantum da indenização, fixado ao prudente arbítrio do juiz, considerar-se-ão não apenas a situação econômica do causador do dano, mas, com moderação, os efeitos ocorridos no patrimônio moral do ofendido, além do propósito inibidor da repetição da atitude repugnada”.


Nas duas ocasiões, decidiu-se, à unanimidade de votos, não acolher os recursos, mantendo-se integralmente as sentenças da 1ª instância. Assim, tanto a instituição financeira quanto a companhia aérea permanecem obrigadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
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