Migalhas Quentes

OAB/SP propõe alterações em parte do provimento da carga rápida

x

28/6/2006

 

Aprimoramento

 

OAB/SP propõe alterações em parte do provimento da carga rápida

 

A OAB/SP enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo propondo a alteração, em parte, do Provimento CG n° 04/2006, que trata da chamada carga rápida e que permitiu a advogados e estagiários a vista de autos fora do balcão por período de 45 minutos.

 

O provimento modificou a Seção II, do Capítulo II, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o item 94A que diz: "Quando houver fluência de prazo comum às partes será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, vista de autos em cartório fora do balcão pelo período de 45 (quarenta e cinco) minutos, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de direito devidamente constituído no processo".

 

A Seccional Paulista da Ordem acredita que deveria ser suprimida a expressão, ficando assim: "Quando houver fluência de prazos comuns" para que seja concedida a vista de autos em qualquer oportunidade. Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a alteração resultará em benefícios tanto para advogados quanto para o próprio TJ"É certo que a supressão da citada frase irá facilitar o exercício profissional e promoverá maior eficiência ao Poder Judiciário, na medida em que a providência poderá evitar petições insistindo nas vistas do processo e tudo o mais que dela possa derivar", explica o presidente.

 

O pedido de modificação é respaldado pelas notícias recebidas pela OAB/SP de que alguns magistrados, assim como alguns serventuários da Justiça, vêm entendendo que apenas na hipótese de "fluência de prazo comum" é que a carga poderá ser concedida, gera entraves no exercício profissional de advogados e estagiários. "Entendemos que não apenas nos casos de 'fluência de prazo comum', mas em qualquer outro, é possível a carga rápida, o que justifica a alteração pedida pela OAB/SP", afirma D'Urso.

 

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Silveiro Advogados anuncia nova sócia na área de Direito Ambiental

4/12/2025

Mulher fica paraplégica após cair de sacada; Airbnb pagará tratamento

4/12/2025

Para Gilmar, lei do Impeachment caducou e nega tese de proteção do STF

4/12/2025

Gilmar nega pedido da AGU e mantém suspensão da lei do impeachment

4/12/2025

STJ afasta cota em vaga única e manda nomear 1º lugar da ampla concorrência

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025

O devido processo negocial-consensual da SecExConsenso TCU: Reflexões iniciais sobre a IN TCU 101/25

5/12/2025

2 de dezembro, o Dia do Advogado Criminal

4/12/2025

4º Congresso CESA: IA - Inteligência Artificial e os deveres fundamentais da advocacia e da prestação jurisdicional

4/12/2025

O risco da dupla legislação: Regimes específicos divididos entre a LC 214 e o PLP 108

4/12/2025