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PL proíbe trabalho doméstico de menores de 16 anos

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10/7/2006
  

Trabalho infantil

 

PL proíbe trabalho doméstico de menores de 16 anos

 

O Projeto de Lei 6757/06, da deputada Laura Carneiro, proíbe a contratação de adolescentes menores de 16 anos como empregados domésticos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) já proíbe que menores de 14 anos trabalhem.

 

A proposta muda a Lei 5859/72, que regulamenta a profissão de empregado doméstico. Segundo o texto, quem contratar menor de 16 anos como empregado doméstico pagará multa de R$ 1.000 por criança ou adolescente empregado, elevada ao dobro em caso de reincidência.

 

Para adolescentes de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="16 a">16 a 18 anos, o projeto prevê jornada de trabalho máxima de seis horas diárias, sempre em horário compatível com o escolar.

 

Lacuna

 

De acordo com Laura Carneiro, a aprovação do projeto é importante porque a CLT, ao se referirem à proibição de trabalho a menores de 16 anos, não englobam o trabalho doméstico. "A CLT diz que os preceitos nela contidos não se aplicam a trabalhadores domésticos; assim, não há previsão expressa de idade mínima para a admissão no trabalho doméstico, e pode ser aplicada, como norma geral, a determinação do ECA. Ou seja: a rigor, existe a permissão para o exercício do trabalho doméstico a partir dos 14 anos".

 

Estatísticas

 

Segundo dados do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da OIT citados por Laura Carneiro, existem no Brasil cerca de 500 mil crianças e adolescentes trabalhando como empregados domésticos em domicílios, e 40% deles são menores de 16 anos. De acordo com a mesma pesquisa, a maioria dessas crianças e adolescentes é de meninas negras ou pardas que começam a trabalhar entre 10 e 12 anos em troca de casa e comida ou de menos da metade do salário mínimo.

 

Na avaliação da deputada, o trabalho infantil e a exploração do trabalho adolescente são problemas sociais ligados à extrema pobreza de grande parte da população brasileira. "Queremos impedir a substituição do trabalhador adulto pelo adolescente para que crianças e jovens possam ter um desenvolvimento adequado à sua faixa etária", diz.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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