Migalhas Quentes

Para advogado, combate às fake news via criminalização da conduta não é a solução

Conselho Consultivo do TSE se reuniu no último dia 15 para tratar do assunto.

22/1/2018

No último dia 15, integrantes do Conselho Consultivo designado pela presidência do TSE se reuniram com representantes da sociedade civil para tratar do combate às fake news em campanhas eleitorais durante as eleições gerais de 2018. O encontro foi presidido pelo secretário-Geral da presidência do TSE, Luciano Fuck, e contou com a presença de integrantes do MJ, da Abin e do STF.

De acordo com Fuck, o combate às fake news foi o que motivou a criação do Conselho Consultivo e a realização de diversos debates, fóruns e seminários referentes ao assunto. O secretário-Geral também ressaltou a necessidade de informar a população sobre as fake news, já que a tecnologia, por si só, não garante a coibição do compartilhamento de informações falsas.

"É importante passar as informações para os juízes, eleitores e candidatos conseguirem diferenciar quais ferramentas são apropriadas, definir o que é o impulsionamento positivo que a legislação permitiu, daqueles outros mecanismos de spam que prejudicam bastante os serviços e que podem prejudicar até os procedimentos das eleições."

Criminalização

Segundo o advogado criminalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos de Cibercrimes da ABRACRIM, Luiz Augusto Filizzola D'Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, a diminuição do compartilhamento de notícias falsas não se restringe apenas aos órgão competentes, mas também depende dos usuários das redes sociais. "O combate às Fake News deve ser realizado com a colaboração de todos, que devem verificar a informação antes de compartilhá-la ou publicá-la", afirma.

Para D'Urso, mesmo que os criadores de fake news utilizem a internet e o "compartilhamento irresponsável" dos usuários para disseminar as informações falsas, a criminalização desse tipo de notícia não seria a medida ideal para coibir tal prática. "Criminalizar a conduta de publicar Fake News não solucionará o problema, pois não há comprovação de que a utilização do Direito Penal para combater um comportamento, resulte em uma redução significativa de sua prática."

D'Urso também afirma que o compartilhamento massivo de fake news e a criptografia usada em aplicativos de mensagens dificultariam a identificação do autor das informações, impedindo assim a punição dos responsáveis pela geração de conteúdo falso.

"Após a viralização, com milhares de compartilhamentos, seria muito difícil ter certeza da origem e autoria desta notícia falsa, até porque ela poderia ter sido alterada diversas vezes, durante os milhares de compartilhamentos. Seria muito complexo, também, identificar e punir todos aqueles que compartilharam a falsa notícia de má-fé."

Contudo, segundo Fuck, apesar da necessidade de se coibir preventivamente a publicação de fake news, o objetivo do Conselho Consultivo do TSE não é necessariamente proibir ou criar uma legislação específica para este tipo de prática, mas sim, de buscar soluções encontradas em outros países a serem aplicadas aqui no Brasil.

"Não é objetivo do grupo preparar um anteprojeto de lei. Nós estamos reunidos a cada 15 dias [...] e estamos estudando fórmulas de mapear, inclusive soluções encontradas no exterior, tudo aquilo que possa contribuir à Justiça Eleitoral a evitar os problemas que já ocorreram, que nós vimos em outras eleições."

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