Migalhas Quentes

STJ nega HC de John Lennon em favor de Lula

Advogado buscava afastar qualquer futura decisão que decrete a prisão antes do julgamento de recursos.

30/1/2018

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou na última sexta-feira, 26, um HC preventivo impetrado na quinta-feira em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação, no entanto, não foi elaborada pela defesa do petista, mas pelo advogado John Lennon Silvestre de Melo.

O HC foi distribuído inicialmente por dependência ao ministro Felix Fischer, mas passou para as mãos de Humberto Martins, que está cuidando dos despachos da presidência durante as férias do STJ. Ao negar a concessão da medida liminar, o ministro solicitou a manifestação de Lula sobre o pedido e determinou vista ao MPF.

"Assim, considerando que a análise da questão pode se confundir com o mérito de futura tese defensiva do paciente, recomenda-se que se ouça o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a conveniência do pedido."

Sem ameaça à liberdade

John Lennon tentava afastar qualquer futura decisão oriunda da 13ª vara Federal Criminal de Curitiba ou do TRF da 4ª região que decrete a prisão do paciente antes do julgamento de todos os recursos disponíveis aos Tribunais Superiores.

Ao negar o HC, Martins afirmou que o pedido de habeas corpus preventivo só tem cabimento quando houver ameaça à liberdade de locomoção, baseada num receio de prisão ilegal. Na visão do ministro, esse não é o caso de Lula, já que ainda não foi iniciada a execução provisória da pena, o que só deve ocorrer depois do julgamento dos embargos de declaração.

"Por ter sido assegurado ao ex-Presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me questionável, na presente análise perfunctória, a configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção."

"Dessa forma, diante de tudo o que foi explicitado acima, o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar", completou o ministro Humberto Martins.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024