Advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Holding Familiar, membro diamante do Time Holding Brasil, atua na defesa do contribuinte e proteção do patrimônio.
O artigo demonstra que o uso de imóvel da empresa por sócio ou administrador, sem remuneração ou vantagem econômica, não configura fato gerador do Imposto de Renda, conforme lei e jurisprudência.
Muitas holdings familiares fracassam por ignorar fundamentos sucessórios e societários. Este artigo demonstra, com base na lei e na jurisprudência, por que tais estruturas não afastam o inventário.
Testamentos e doações são vistos como soluções fáceis, mas escondem riscos que podem custar caro à família. Entenda as cinco armadilhas que comprometem o verdadeiro planejamento patrimonial.
O artigo demonstra que o uso gratuito de imóvel pertencente à empresa não gera imposto, pois não há fato gerador nem acréscimo patrimonial, conforme o CTN, o RIR e a LC 214/25.
O artigo analisa o domicílio fiscal nas holdings familiares, sua base legal, impactos no ITCMD e riscos de mudanças com o PLP 108, destacando estratégias patrimoniais seguras.
O PLP 108 não extingue as holdings familiares, mas exige modelos avançados e profissionais especializados para garantir proteção patrimonial e sucessória no Brasil.
O artigo examina o propósito negocial nas holdings familiares, refuta críticas de ausência de finalidade e evidencia sua legitimidade na proteção, sucessão e organização do patrimônio.
O artigo analisa o Tema 796 do STF, mostrando que a imunidade do ITBI é incondicionada na integralização de capital e que prefeituras interpretam de forma equivocada ao exigir diferenças de valor.
O artigo demonstra que o ágio na subscrição é instituto contábil, não tributável. Em holdings familiares no lucro presumido, não há previsão legal para sua incidência, reforçando a licitude do modelo.
Artigo analisa os limites do fisco estadual no ITCMD, destacando a importância da legalidade, da tipicidade e o risco do excesso de exação como ameaça à segurança jurídica do contribuinte.