Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "A Importação Paralela de Patentes no Brasil"

O livro traz importantes contribuições para a compreensão do regime da importação paralela no Brasil e das dificuldades dele decorrentes.

14/2/2018

A obra "A Importação Paralela de Patentes no Brasil" (Almedina Brasil – 263p.), de Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst, analisa o tratamento jurídico conferido ao fenômeno da importação de patentes, bem como as justificativas e os efeitos relacionados a esse tratamento.

No Brasil, inexiste um regime jurídico consolidado sobre a prática da importação paralela de patentes. Isso se verifica em razão da possibilidade e existência de interpretações distintas sobre a legislação, por conta da carência de debates mais extensos entre os estudiosos sobre o tema propriamente dito e, ainda, porque a reduzida jurisprudência é inconclusiva.

Tem-se, assim, um cenário de extrema insegurança jurídica quanto ao assunto, o que prejudica, mesmo que indiretamente, o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do país. Portanto, necessária é a consolidação do regime, a qual exige tanto a identificação das críticas relativas ao sistema atual quanto uma reflexão sobre qual sistema é mais adequado para disciplinar a importação paralela de patentes no Brasil. Para tanto, deve-se ter em mente que a discussão sobre a prática consiste em uma aplicação da dicotomia entre interesses particulares e interesses públicos, que permeia a propriedade intelectual como um todo, e envolve uma discussão sobre o nível de proteção a ser atribuído à patente.

Além disso, deve-se levar em consideração que o tratamento jurídico conferido à importação paralela no país afeta a dinâmica concorrencial das relações de mercado que envolvem titular da patente e importador paralelo no território nacional, com o potencial de criar uma situação de monopólio indesejada. Dessa forma, este trabalho evidencia quão relevante é a ponderação das justificativas e dos efeitos da disciplina jurídica (a ser) adotada – destacando-se que a escolha do sistema de exaustão dos direitos de patente e, por conseguinte, do regime jurídico para disciplinar a prática da importação paralela de patentes no Brasil nada mais é do que uma questão de política pública, a qual deve, tão somente, atender aos interesses do país em sua (ainda) condição de importador de patentes.

Sobre a autora:

Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst é professora orientadora do LL.M. em Direito Societário do Ins­per. Mestre em Direito Comercial pela USP (2016). Bacharel em Direito pela USP (2011). Advogada em SP, atuante na área de Direito Empresarial, com ênfase em resolução estratégica de conflitos e Direito Concorrencial.

__________

Ganhadora:

Juliane Auxiliadora Nero Silva, de Nova Lima/MG

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024