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Juiz do Amazonas diz que advogado “DEU PITI” por não o receber

Causídico afirmou que recorreria à Corregedoria. Para juiz, “não há porque um reação tão descontrolada e desnecessária”.

13/3/2018

O juiz de Direito Rosselberto Himenes, do Amazonas, classificou de “piti” a insatisfação de advogado que não foi por ele recebido pessoalmente.

O caso envolve uma grande disputa societária na 7ª vara Cível de Manaus. Segundo o magistrado, “cada ato praticado no feito, gera recursos e descontentamentos, mesmo em ASSEMBLÉIA não se chega a um consenso comum”. O causídico requereu a substituição do administrador sob alegação de que ele não estaria cumprindo seu dever.

Conforme anotou o magistrado, na última terça-feira, 6, “o causídico vem ao cartório e por não ter sido atendido diretamente por este JUIZ, que acabara de realizar AUDIÊNCIA e estava concluindo uma sentença. DEU PITI e aos gritos orientava, no balcão que sua cliente fosse à CORREGEDORIA e adotasse providencia contra este Magistrado”.

Para o julgador, “não há porque um reação tão descontrolada e desnecessária”.

Não posso despachar um único processo, como se prestasse tutela jurisdicional somente nestes autos.”

O magistrado deu vista às partes, inclusive ao advogado, antes da manifestação sobre os embargos de declaração do processo.

Veja a decisão.


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