Migalhas Quentes

Promotor de Justiça é suspenso por faltar 40 vezes ao trabalho

A penalidade de suspensão é de 45 dias.

14/3/2018

Um promotor de Justiça MP/DF será suspenso por ter faltado ao expediente em 40 dias úteis, sem justificativa, entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2015. O plenário do CNMP estipulou o prazo de 45 dias para a suspensão do promotor ao entender que o membro cometeu a prática de infração disciplinar equiparada ao abandono de cargo.

O promotor de Justiça alegou que sua ausência ocorreu por problemas de saúde. Entretanto, segundo o entendimento do conselheiro-relator, Luciano Nunes Maia, os documentos apresentados pelo membro não são suficientes para justificar a inassiduidade.

O conselheiro salientou que, embora não esteja caracterizada a prática de abandono de cargo, por equiparação, há elementos probatórios suficientes de que o membro acusado incorreu em infração disciplinar de violação ao dever funcional previsto no art. 236, inciso V, da lei orgânica do MPU.

Maia enfatizou que, embora não se possa exigir dos membros do MP o controle de ponto e frequência, também não se pode admitir que o agente ministerial, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas, deixe de comparecer ou se ausente injustificada e frequentemente da unidade em que atua em evidente prejuízo à atividade ministerial.

Além da suspensão, ficou decidido que o promotor de Justiça terá que devolver a remuneração referente aos 40 dias não trabalhados. O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

Informações: CNMP

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