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Advogados impetram HC coletivo em favor de todos os presos em 2ª instância

Feito, com pedido de liminar, foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

19/3/2018

Dez advogados cearenses, todos membros da associação dos advogados do Estado do Ceará, impetraram HC coletivo no STF, com pedido de liminar, em favor de todos os presos após condenação em 2ª instância. Os causídicos se voltam contra ato omissivo da presidente do Supremo por não pautar as ADCs 43 e 44, feitos disponibilizados em dezembro do ano passado. O habeas foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Os advogados impetraram HC coletivo diante da possibilidade inaugurada pela 2ª turma, a qual garantiu prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças presas em provisória (HC 143.641). O grupo sustenta que a questão "talvez seja a mais importante em tramitação na Corte, pois envolve direito fundamental de toda e qualquer pessoa", não podendo ficar adstrito ao poder discricionário da presidente.

Os advogados ainda apontam que o tema divide os ministros, e destaca trecho de decisão de Gilmar Mendes ao deferir HC para paciente em maio do ano passado (HC 142.173), em que o ministro assinala preocupação com a decretação da preventiva de modo padronizado sem que o magistrado aponte a necessidade de medida extrema. "Nós admitimos que será permitida a prisão a partir da decisão de 2º grau, mas não dissemos que ela é obrigatória", afirmou naquela decisão o agora relator do remédio heroico coletivo.

A inicial também aponta declarações do decano, ministro Celso de Mello, contra a execução antecipada. Os causídicos argumentam que o ato omissivo da presidente causa manifesto constrangimento aos que esperam o deslinde das ações, a viabilizar o manejo do habeas impondo as suspensões das prisões, e as que estão na iminência de ocorrer.

"O ato discricionário omissivo da eminente Ministra Presidência do STF, maxima venia, de não querer, de forma aberta, pautar as ADCs 43 e 44 para julgamento pelo plenário, o que já chega hoje aos 100 (cem) dias depois de disponibilizados os feitos pelo Relator, causa manifesto constrangimento ilegal a todos que esperam o deslinde das ações, a viabilizar o manejo do presente habeas corpus em caráter coletivo."

Leia a inicial.

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