Migalhas Quentes

Semelhança entre “Bigfral” e “Megafral” impede convivência de marcas de fraldas

A decisão é da 3ª turma do STJ.

23/3/2018

A 3ª turma do STJ, em processo analisado na última quinta-feira, 22, concluiu que há afinidade ideológica entre as marcas "Bigfral" e "Megafral", pois transmitem a ideia de “fralda grande”, o que pode gerar confusão ou associação indevida no consumidor.

Na origem do litígio foi apontada suposta ilegalidade do ato administrativo que concedeu o registro à marca Megafral, em razão de imitação ideológica de marca anteriormente registrada, a Bigfral.

A ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, apontou que a imitação ideológica ocorre quando uma marca reproduz a mesma ideia transmitida por outra, anteriormente registrada e inserida no mesmo segmento mercadológico, levando o público consumidor à confusão ou à associação indevida.

E para a tutela da marca, afirmou, basta apenas a possibilidade de confusão, não sendo necessária a prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos.

A análise das expressões revela a existência de identidade gráfica e sonora entre elas quanto ao afixo -FRAL, sendo certo que os demais termos que integram as marcas BIG- e MEGA- guardam correspondência ideológica direta, pois transmitem a ideia de algo grande.

Muito embora originárias da língua inglesa, ambos os termos possuem uso difundido e corrente no Brasil, tendo seus significados incorporados ao dia a dia dos consumidores de todas as faixas de renda.”

Para a relatora, ainda que a marca Bigfral possa ser considerada evocativa, tal fato não retira - ao contrário do que entendeu o Tribunal de origem - o direito de seu titular, detentor de registro anterior, de se opor ao uso não autorizado de marca que transmita ao consumidor a mesma ideia acerca do produto que designa.

A decisão da turma foi unânime.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Energético com aparência semelhante ao de concorrente deve ser retirado do mercado

17/1/2018
Migalhas Quentes

JF anula registro de marcas que imitavam biscoito OREO

16/5/2016
Migalhas Quentes

Marca Figgo é anulada por ser semelhante a outra do mesmo ramo de negócio

11/4/2014
Migalhas Quentes

Marca semelhante a Cheetos tem registro anulado

20/3/2013

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025