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Projeto obriga comunicação de transações bancárias ao Coaf

25/7/2006

 

Fiscalização

 

Projeto obriga comunicação de transações bancárias ao Coaf

 

O PL 6791/06, em tramitação na Câmara, obriga instituições financeiras (como bancos, casas de câmbio, corretoras de seguro e Bolsas de Valores) a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as movimentações financeiras feitas para o mesmo CPF ou CNPJ, no período de 30 dias, se a soma delas ultrapassar R$ 100 mil. A proposta, do deputado Celso Russomanno, altera a Lei 9613/98, sobre crimes contra o sistema financeiro.

 

Atualmente, só é obrigatória a comunicação ao Coaf de transações com valor individual superior a R$ 100 mil. Segundo o autor da proposta, a mudança visa impedir a ocorrência de transações fracionadas das operações financeiras com o objetivo de burlar a lei.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

Propostas relacionadas:

 

- PL-6791/2006

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