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Coligação PSDB/PFL pede notificação da TV Globo e do SBT

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16/8/2006


Sem privilégio

 

Coligação PSDB/PFL pede notificação da TV Globo e do SBT

 

A coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL) requereu ao TSE, nesse domingo (13/8), a notificação judicial das emissoras de televisão TV Globo Ltda. (PET 2055) e SBT Canal 4 de São Paulo S/A (PET 2056) para que não dêem tratamento privilegiado a um dos candidatos à presidência da República. Os pedidos serão analisados pelo ministro Ari Pargendler.

 

O requerimento de notificação da TV Globo deveu-se a reportagem exibida no último dia 12 de agosto, às 12h50, durante o jornal local da emissora, RJ TV/1ª Edição. Segundo a coligação, o noticiário teria dado especial destaque sobre os comícios que o candidato à reeleição presidencial Luiz Inácio Lula da Silva participou no dia anterior, 11 de agosto. A coligação ressalta que o referido jornal foi apresentado em horário de almoço, no sábado, o que potencializaria os seus efeitos.

 

Já o pedido de notificação do SBT teve por fundamento a apresentação, no último dia 12 de agosto, à 0h50, no noticiário "Jornal do SBT", em rede nacional, de extensa reportagem em que se teria dado destaque às atividades do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Diante do exposto, a coligação solicita que seja determinada a notificação das duas emissoras para que se abstenham de dar tratamento privilegiado a um dos candidatos, sob pena de serem punidas pela prática de transgressão à Lei 9.504/97 (clique aqui - Lei das Eleições).

 

No artigo 45, inciso IV, a Lei Eleitoral determina que a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e noticiário, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

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