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TRF da 1ª região modifica imputação por homicídio contra ex-executivo da Samarco

Colegiado reconheceu falta de justa causa para imputação de homicídios qualificados, entendendo que se tratou de inundação seguida de morte.

9/10/2018

A 4ª turma do TRF da 1ª região concedeu HC em favor do executivo André Ferreira Cardoso, da Samarco, acusado pela tragédia ambiental em Mariana/MG, para modificar imputação.

Em 2015, uma barragem se rompeu, atingindo mais de 40 cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo e deixando 19 mortos.

O colegiado reconheceu a falta de justa causa para imputação de 19 homicídios triplamente qualificados, entendendo que se tratava de inundação seguida de morte, e não a imputação autônoma dos 19 homicídios. A decisão alivia possível condenação.

O HC foi impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogado).

Em outro caso relacionado à Samarco julgado no mesmo dia, a 4ª turma decidiu trancar ação penal contra o ex-executivo José Carlos Martins, que integrava o Conselho de Administração da Samarco.

O MPF teria identificado elementos de risco à barragem em dezembro de 2013, que foi o aparecimento de um problema nas obras. Por sua vez, a última reunião do conselho de administração em que o paciente teria participado foi em abril do mesmo ano, oito meses antes.

O relator do caso, desembargador Olindo Menezes, acolheu os argumentos da defesa de que o executivo saiu da empresa dois anos antes da tragédia e que, na época, não havia nenhum elemento que indicasse o risco do acidente. Ele foi acompanhado por unanimidade.

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