Migalhas Quentes

Ministro exclui gabinetes de busca e apreensão em operação que investiga Aécio

PF cumpriu nesta manhã mandados de busca e apreensão da casa do senador e de outros parlamentares.

11/12/2018

O ministro Marco Aurélio, do STF, proibiu a Polícia Federal de cumprir mandados de busca e apreensão nos gabinetes, da Câmara e do Senado, de Aécio Neves e de outros parlamentares envolvidos em esquema de corrupção.

Na decisão, o ministro autoriza o cumprimento dos mandados nos endereços apontados pela autoridade policial, mas exclui as dependências da Câmara e do Senado em respeito às casas Legislativas. O ministro também negou pedido de aplicação de medidas alternativas à prisão como recolhimento domiciliar e recolhimento do passaporte. 

Operação Ross

Na manhã desta terça-feira, 11, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em imóveis de Aécio Neves e da irmã dele, Andrea Neves, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. São investigados os crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e associação criminosa na operação Ross. 

Pela denúncia, há indícios de relação ilícita entre Aécio Neves e executivos do Grupo J&F, entre os anos de 2014 a 2017, caracterizado pelo alegado recebimento de dinheiro, em favor do senador, por lavagem de dinheiro. Além de Aécio Neves, também estão na mira da PF os senadores Antonio Anastasia e José Agripino Maia, os deputados Paulinho da Força, Benito Gama e Cristiane Brasil.

Casas Legislativas

Inicialmente, o ministro Marco Aurélio havia determinado a providência dos mandados de busca e apreensão nos endereços apontados pela autoridade policial, vinculados a Aécio Neves da Cunha e aos demais investigados. A finalidade dos mandados é a coleta de elementos alusivos aos crimes de corrupção passiva.

No entanto, posteriormente, o ministro reconsiderou sua decisão e excluiu os endereços situados nas dependências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:

"Quanto à busca e apreensão nos recintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devem ser sopesados valores: de um lado, tem-se a necessidade de aprofundamento das investigações. De outro, a indispensável reserva institucional, no que estampa o respeito às Casas Legislativas como um grande todo."

Para o ministro, as diligências deferidas são suficientes ao objetivo para elucidar os fatos.

Medidas cautelares

Na ação, a PF a pediu a aplicação de medidas cautelares substitutivas à custódia preventiva, como o recolhimento domiciliar no período noturno; a suspensão do exercício dos mandatos dos parlamentares; proibição de contatarem os investigados e de se ausentarem do País.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que "relativamente ao investigado Aécio Neves , não há dados concretos, individualizados, a demonstrarem a indispensabilidade das medidas pretendidas." 

"Descabe partir-se da capacidade intuitiva, olvidando-se que a presunção é de postura digna, ante o fato de o investigado estar submetido aos holofotes da Justiça."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024