Migalhas Quentes

Ministro Fux determina prisão de Cesare Battisti para fins de extradição

Além dos crimes de assassinatos na Itália, foi autuado pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

14/12/2018

Nesta quinta-feira, 13, o ministro Luiz Fux determinou a prisão cautelar, para fins de extradição, do italiano Cesare Battisti. Na decisão, o ministro considerou o preenchimento de todos os requisitos para a extradição de Battisti e o interesse da Itália na localização e captura do italiano.

O caso

Em 2007, a Itália pediu a extradição de Battisti, que havia sido condenado à pena de prisão perpétua no país onde nasceu por 4 assassinatos na década 70. Em 2009, o STF autorizou a extradição, no entanto, o então presidente Lula negou o retorno de Battisti ao país de origem com base em cláusula do Tratado Brasil-Itália, que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Mesmo após ter reconhecido que não havia natureza política nos crimes cometidos na Itália, o STF declarou que o ato de entrega de um extraditando é de soberania, exclusivo e competência indeclinável do presidente da República.

Decisão de Fux

Na decisão desta quinta-feira, Fux voltou a falar sobre o poder do presidente da República no pedido de extradição. O ministro considerou que, como o Supremo reconheceu a possibilidade da extradição, a decisão do chefe de Estado sobre a entrega ou não do extraditando, não se submete ao controle judicial.

"Tendo o Judiciário reconhecido a higidez do processo de extradição, a decisão do chefe de Estado sobre a entrega do extraditando, bem assim como a sua eventual reconsideração, não se submetem ao controle judicial."

Na decisão, Fux expediu o mandado de prisão para ser cumprido pela Interpol, no Brasil representada pela Polícia Federal. O ministro citou, inclusive, pedido da Interpol para prender Battisti pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro em 2017.

Pouco tempo antes da decisão de Fux, a PGR Raquel Doge havia pedido a prisão preventiva de Battisti. Para ela, "revela-se não apenas necessário, mas premente e indispensável a custódia cautelar, seja para evitar o risco de fuga, seja para assegurar eventual e futura entrega do extraditando à Itália, adimplindo, desse modo, com os compromissos de cooperação internacional assumidos pelo Brasil, nos termos do Tratado Bilateral firmado entre os países interessados”.

Veja a íntegra da decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ afasta medidas cautelares impostas a Cesare Battisti

25/4/2018
Migalhas Quentes

Ministro Fux converte recurso de Battisti e decisão sobre italiano é adiada

24/10/2017
Migalhas Quentes

Ministro Fux nega HC do italiano Cesare Battisti

21/9/2016
Migalhas Quentes

STF concede liberdade a Cesare Battisti

9/6/2011
Migalhas Quentes

Lula nega extradição de Cesare Battisti

3/1/2011

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025