Migalhas Quentes

Ex-funcionário de frigorífico sem intervalo para recuperação térmica será indenizado

Decisão é da 10ª turma do TRT da 1ª região.

16/2/2019

Ex-funcionário da Seara que não tinha intervalo para recuperação térmica decorrentes de trabalho em frigorífico receberá horas extras. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 1ª região ao constatar que o trabalhador tinha variação brusca de temperatura no decorrer da jornada de trabalho.

Após ser demitido sem justa causa, o trabalhador ingressou alegando que não teria usufruído do período de repouso de 20 minutos para recuperação térmica a que teria direito a cada 1h40min de atividade contínua, como prevê o artigo nº 253 da CLT. Na contestação, a empregadora argumentou que o trabalhador laborava apenas eventualmente dentro na câmara fria, por tempo inferior a uma hora e quarenta minutos.

O juízo de 1º grau, considerando a revelia da empregadora, determinou que a empresa remunerasse o empregado pelo intervalo não concedido considerando-o como horas extras, além de outras verbas trabalhistas. Diante da decisão, a empregadora interpôs recurso.

O desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, relator, por meio dos laudos, verificou que o funcionário entrava e saía das câmaras fria e congelada do estabelecimento durante todo o expediente, diversas vezes.

Ele concluiu que, para ter direito ao intervalo previsto no dispositivo da CLT, o trabalhador não necessita permanecer por 1h40min dentro do ambiente artificialmente frio. "Basta, para tanto, que as atividades laborais envolvam o entrar e o sair desse ambiente, ou seja, a variação brusca de temperatura no decorrer da jornada de trabalho", afirmou.

Assim, por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador rural tem direito a intervalos para se recuperar de exposição ao calor

21/11/2018
Migalhas Quentes

Falta de banheiros e ambiente para descanso de trabalhador rural viola dignidade humana

26/10/2018

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025