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CLDF aprova projetos com novas regras para concursos públicos

Neste ano, deputados distritais analisaram pelo menos três PLs sobre o tema.

20/6/2019

No primeiro semestre de 2019, a Câmara Legislativa do Distrito Federal analisou pelo menos três projetos relativos a concursos públicos no âmbito do DF. Um deles, já aprovado em dois turnos, aguarda a sanção do governador Ibaneis Rocha.

Trata-se do PL 267/19, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, aprovado em 2º turno no último dia 6. O projeto garante a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos distritais, nos Poderes Executivo e Legislativo, a candidatos negros.

Conforme a proposta, para a aplicação da cota, o número de vagas oferecidas deve ser igual ou superior a três. Ainda de acordo com o texto, para concorrer às vagas reservadas a negros e negras, os candidatos deverão se autodeclarar "pretos" ou "pardos" já na inscrição.

Caberá a uma comissão verificar a veracidade da autodeclaração e, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame ou terá a admissão ao serviço ou emprego público anulada.

O advogado especialista em concursos públicos Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, comemora a aprovação e afirma que o texto é um avanço porque "soluciona uma lacuna jurídica constante".

"Esse avanço facilita tanto a vida do concurseiro quanto do magistrado, quando for decidir sobre o tema, já que garante uma legislação específica para se pautar. É um avanço para o DF, o berço do funcionalismo público."

TAF

Outro projeto que foi analisado pelos deputados distritais é o PL 96/19, de autoria do deputado Martins Machado. A proposta obriga a gravação dos testes de aptidão física (TAFs), para assegurar ao candidato cópia e esclarecimento sobre sua pontuação.

A matéria altera a lei distrital 4.949/12, que estabelece normas gerais para realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.

Violência doméstica

No dia 4 de junho, a CLDF aprovou a proposta de emenda à Lei Orgânica do DF 6/19. O projeto proíbe a designação para ocupar função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão no serviço público de pessoa que tenha sido condenada pela prática de violência doméstica ou familiar contra a mulher, bem como de crime sexual contra criança e adolescente.

Conforme o texto, a proibição contará desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

A matéria é de autoria do deputado João Cardoso, e foi aprovada em segundo turno, seguindo para sanção do governador.

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