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ONG de defesa do consumidor apresenta à Anatel medidas para coibir ligações indesejadas

Entre as propostas está a necessidade de consentimento do consumidor para receber ofertas, e não apenas uma lista para deixar de ser alvo de ligações de algumas empresas.

29/6/2019

Nesta semana, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor apresentou ao CDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel propostas para coibir o abuso das ligações indesejadas de telemarketing.

Segundo recente pesquisa da Secretaria Nacional do Consumidor, 92,5% dos entrevistados afirmam receber esse tipo de chamada. 55,6% das pessoas alegam que sequer conseguem identificar o autor das ligações, já que o relato mais comum se refere a ligações que caem após serem atendidas.

Medidas

O Instituto propõe que sejam vedadas ligações automatizadas simultâneas para vários consumidores, ligações de números não identificados e a utilização de números alternativos em caso de bloqueio pelo usuário do número identificado na primeira chamada. Além disso, aponta que deve ser totalmente proibido o telemarketing destinado a idosos e beneficiários do INSS.

Nos casos autorizados pelo consumidor, o horário para a realização de chamada para consumidores deve ser restrito, das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Além disso, as tentativas de ligações só podem ser realizadas, no máximo, duas vezes por dia, mesmo que as chamadas não sejam atendidas ou tenham sido recusadas pelo consumidor. Caso o consumidor seja contatado por telefone ou mensagem eletrônica para a oferta de produto ou serviço somente poderá ser acionado novamente seis meses após o último contato.

O Idec aponta que, cada ligação realizada, automatizada ou não, deve vir acompanhada da possibilidade de cancelamento da autorização concedida, de forma que o consumidor possa facilmente indicar sua opção por não mais receber ligações e revogar o consentimento anteriormente concedido. Além disso, tal autorização poderá ser revogada a qualquer momento, mediante acesso ao SAC, à ouvidoria, ou envio de mensagem eletrônica.

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