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Jurista Caputo Bastos será reconduzido ao cargo de ministro do TSE hoje

5/10/2006


Nomeado

 

Jurista Caputo Bastos será reconduzido ao cargo de ministro do TSE hoje

 

O advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos será reconduzido ao cargo de ministro efetivo do TSE, com mandato de dois anos, na sessão plenária de hoje (5/10), às 19h. Ele foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar uma das duas vagas do TSE destinadas a advogados indicados pelo STF, em lista tríplice.

 

Esta é a terceira vez que Caputo Bastos é ministro do TSE, na classe de jurista. A primeira foi como ministro substituto, no biênio 2000-2002; a segunda, já como ministro efetivo, entre 10 de agosto de 2004 e 10 de agosto deste ano. Ao encerrar este mandato, o jurista afastou-se da Corte, mas já integrava a lista tríplice do STF, elaborada no dia 1° de agosto, uma vez que é permitida a recondução ao cargo.

 

Perfil

 

Carlos Eduardo Caputo Bastos nasceu em 10 de março de 1955, em Juiz de Fora/MG. Formou-se em Direito pela UnB, em agosto de 1977, com especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário e Direito Financeiro e Tributário. Na década de 80, fez mais duas especializações pela UnB. Uma <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Econômico">em Direito Econômico (1982) e outra <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Constitucional">em Direito Constitucional (1983). O currículo do jurista está disponível no site do TSE, no link Institucional/Ministros/Lista <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ordem Alfabética.">em Ordem Alfabética.

 

Composição do TSE

 

O TSE compõe-se de, no mínimo, sete membros. Cinco deles são escolhidos mediante eleição, por voto secreto, sendo três dentre os ministros do STF e dois dentre os ministros do STJ. Os outros dois membros são nomeados pelo presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF (Constituição Federal, artigo 119, incisos I e II). Cada mandato dura dois anos.

 

O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral, dentre os ministros do STJ.

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