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TJ/RJ reverte decisão que tirou da mãe guarda de criança por morar em área de risco no Rio

Além da localidade, juiz também teria considerado que, por ser do sexo masculino, criança precisa de uma figura paterna. Decisão foi proferida em julho.

29/11/2019

Nesta quarta-feira, 27, o TJ/RJ reverteu decisão que tirou a guarda de um menino de 8 anos de sua mãe, e a transferiu para o pai, em razão do lugar em que a genitora mora, o bairro de Manguinhos, localizado na capital fluminense.

Justificativas

A decisão da transferência da guarda foi proferida em julho. O magistrado classificou a comunidade como "uma sementeira de crimes, havendo para todos o risco diuturno de morrer". Já a cidade do pai, Joinville, foi considerada como uma localidade “próspera” e menos “criminógena” que a da mãe.

Além de usar o local como justificativa para tirar a guarda da mãe, o juiz também alega que o menino necessita de um exemplo paterno, por ser do sexo masculino. Ele teria dito que "a criança já passou tempo demais com a mãe e precisa de uma figura paterna por ser do sexo masculino", e que "o pai tem mais condições de criar, já que ela é diarista".

O pai é um militar que mora em Santa Catarina e não via o filho há 4 anos.

Apelação

Após a decisão, a mãe procurou a CDH/RJ - Comissão de Direitos. A seccional foi admitida como amicus curiae no processo.

Segundo o advogado Rodrigo Mondego, que integra a CDH, ressaltou que o juiz ignorou pontos importantes em sua sentença.

"Ele não levou em conta que o laudo psicossocial, feito por uma assistente social e um psicólogo, dizia que ela tinha condição plena de tomar conta da criança. O ex-marido, inclusive, respondeu por violência doméstica e também por tentativa de homicídio qualificado", relatou. 

Para Mondego, o juiz deixou claro que foi determinante o fato de ela ser mulher e morar em comunidade. "A decisão toda foi calcada em mero preconceito."

Alívio

Com a decisão de 2º grau, a mulher afirmou que "tirou um peso de suas costas" e que “agora dá para viver em paz.”

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