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Novo corregedor do TJ/SP cobra pontualidade e assiduidade de magistrados

Em comunicado, corregedor-Geral de Justiça Ricardo Anafe, assevera que magistrados têm responsabilidade funcional e devem comparecer ao fórum diariamente.

31/1/2020

O novo corregedor-Geral de Justiça do TJ/SP, desembargador Ricardo Anafe, emitiu comunicado chamando atenção dos magistrados paulistas para que eles sejam pontuais.

De acordo com o texto publicado no Diário da Justiça Eletrônico, "os deveres de assiduidade e pontualidade dos magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13h às 18h".

Em relação aos juízes autorizados a residirem fora da comarca, o texto assevera que eles deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas.

Veja a íntegra do comunicado 127/2020:

________

COMUNICADO CG Nº 127/2020

(Processo nº 2016/154493)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;

COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução nº 642/2014 deste Tribunal de Justiça

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