Migalhas Quentes

OAB entra com ação para impedir poder investigatório do MP

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31/10/2006

 

Resolução nº 13

 

OAB entra com ação para impedir poder investigatório do MP

 

O plenário do Conselho Federal da OAB vai ajuizar ADIn contra a Resolução nº 13 - clique aqui do CNMP. A resolução regulamenta a investigação criminal por parte de membros do MP. O ajuizamento da ação foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “A decisão foi tomada porque, em primeiro lugar, não se trata de disciplinar o que não existe, pois nem a Constituição Federal e nem a Lei Orgânica do Ministério Público, em nenhum momento, deram ao MP atribuições para investigar matéria criminal, apenas investigação civil”, afirmou o relator da ADIn, o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul, Cezar Bitencourt. “Na verdade, com essa resolução, está se pretendendo criar poderes investigatórios que o Ministério Público não tem”.

 

Segundo o relator, a medida do Conselho Federal da OAB pretende garantir a segurança jurídica, já que, de acordo com Bitencourt, quem investiga não pode acusar depois porque “há um desequilíbrio entre a acusação e a defesa”. “Como quem investiga não pode ser parte e quem é parte não pode investigar preliminarmente, cria-se uma incompatibilidade, pois afasta a impessoalidade e imparcialidade que o Ministério Público tem que ter como parte”, acrescentou Bitencourt.

 

Além disso, o relator da matéria na OAB nacional lembrou que na Assembléia Constituinte em 1988 todos os pedidos que falavam sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público foram recusados. Também diz que a Constituição não deixa lacunas sobre o assunto e deixa bem claro que o poder de investigar é da polícia civil. Por isso, o CNMP, além de não ter legitimidade para legislar a respeito, não poderia decidir em questão que está sob júdice no STF.

 

No STF, três ministros já votaram a favor da investigação criminal pelo MP e dois contra. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

 

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