Migalhas Quentes

Família de trabalhador que morreu em acidente de trabalho será indenizada

Decisão é do juiz do Trabalho Normando Salomao Leitao, da 7ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB.

26/3/2020

O juiz do Trabalho Normando Salomao Leitao, da 7ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, condenou quatro a indenizar, por danos morais e materiais, a família de jovem que faleceu em decorrência de acidente de trabalho.

A família ajuizou ação indenizatória explicando que ele havia sido contratado por uma construtora para exercer a função de servente de obras e, certo dia, ocorreu um acidente de trabalho no âmbito de uma das construções, ocasionando a morte do trabalhador, de apenas 20 anos.

De acordo com a inicial, o trabalhador, mensalmente, rateava o seu salário entre pais como forma de garantir-lhes o sustento e alimentação necessária, o que deixou de acontecer em razão do seu falecimento. Assim, postularam cada um dos herdeiros o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais pela perda do ente querido e pelos prejuízos sofridos.

As reclamadas apresentaram defesa, contestando todos os pleitos da parte autora, arguindo, em especial, a ilegitimidade passiva e pugnando pela improcedência da ação.

Ao analisar a ação, o magistrado pontuou que na tese de defesa é incontestável o acidente de trabalho com morte do empregado e assim, “comprovada a existência de dano sofrido pelo autor e do nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, não há por que afastar a responsabilidade das reclamadas pelo evento danoso”.

Para o magistrado, não há dúvidas, no caso em tela, que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante era de risco, pois, ao laborar em canteiro de obra, estaria mais sujeito a acidentes do que outro trabalhador em atividade distinta, já que é acentuava a probabilidade de ocorrer grave acidente, como de fato ocorreu.

O juiz ressaltou que existe também a responsabilidade entre as demais empresas, que estavam envolvidas com o trabalho.

Com este entendimento, o magistrado condenou quatro empresas a pagar 400 mil reais a título de danos morais e 100 mil reais a título de danos materiais para os representantes do trabalhador, em responsabilidade solidária.

O advogado Gefferson MIguel, sócio proprietário do GM Advocacia e Consultoria Jurídica, atuou no caso pela família.

Veja a sentença.

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