Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona com vetos lei de créditos para micro e pequenas empresas

A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 19.

19/5/2020

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei 13.999/20, que institui o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios durante a pandemia. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 19.

De acordo com o decreto, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A lei estabelece ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da lei 13.999/20, prorrogáveis por mais três meses, observados os seguintes parâmetros:

I - taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;

II - prazo de 36 meses para o pagamento.

Vetos

O presidente vetou o dispositivo que estabelecia uma carência de oito meses para o pagamento do empréstimo.

Além disso, determinou que os dados repassados pela Secretaria Especial da Receita Federal possuem como finalidade específica a concessão da linha de crédito de que trata a lei, vedada a utilização desses dados pela instituição financeira operadora para quaisquer outros fins. Cabe à instituição financeira operadora solicitar a anuência expressa do responsável legal pela microempresa como condição para acesso à informação da receita bruta anual repassada pela Secretaria ao Banco Central do Brasil.

A justificativa para os vetos foi que “a proposta legislativa gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, de forma que veicula um conceito amplo, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025