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Pagamento de participação nos lucros é alvo da fiscalização previdenciária

20/11/2006

 

Previdência Social

 

Pagamento de participação nos lucros é alvo da fiscalização previdenciária

 

A Receita Previdenciária está notificando diversas empresas em função do pagamento da participação nos empregados nos lucros. No entendimento dos auditores previdenciários, em alguns casos, o pagamento de lucros está se revestindo de características de abono ou de complementação salarial e, portanto, tributáveis pela Previdência Social.

 

Segundo a advogada Camila Dantas Borel, da banca Martinelli Advocacia Empresarial, as autuações estão sendo de valores expressivos e as empresas autuadas, além de terem que sustentar exaustivo processo de defesa administrativa e, provavelmente, judicial, estão agora repensando sua política de distribuição de resultados, o que poderá gerar desconfortos no relacionamento com os seus colaboradores.

 

Para que não seja devida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados, o programa de participação nos lucros ou resultados da empresa deverá cumprir com todos os requisitos dispostos na Lei 10.101/00, como por exemplo, a fixação de acordo por escrito e estabelecimento de metas claras e objetivas. “Recomendamos que os programas de participação dos empregados nos lucros/Resultados sejam revistos, para evitar estes contratempos”, alerta a advogada.

 

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