Migalhas Quentes

TJ/RJ tem prazos suspensos até 31 de maio

Suspensão foi autorizada pelo CNJ.

21/5/2020

O CNJ autorizou nesta segunda-feira, 18, a suspensão de todos os prazos processuais, físicos e eletrônicos, no TJ/RJ devido à pandemia. A suspensão é válida de 14 a 31 de maio e segue as determinações da resolução 318/20.

Este é o segundo tribunal do Rio de Janeiro a ter os prazos suspensos. No dia 12 de maio, o plenário do CNJ aprovou a suspensão dos prazos no TRT da 1ª região.

"Ainda que não tenha sido formalmente imposto o lockdown pelo governo do Rio de Janeiro, a decretação do isolamento social total em vários dos principais centros demográficos do Estado inviabiliza a continuidade dos prazos processuais mesmo nas comarcas ainda não submetidas à restrição", justificou o Tribunal de Justiça em seu pedido ao CNJ.

A resolução CNJ 318/20 permite que os tribunais solicitem prorrogações da suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades. Caso não seja solicitada a prorrogação, apenas os prazos dos processos físicos ficam mantidos suspensos. Os processos virtuais voltaram à normalidade no dia 4 de maio.

Nos locais onde as autoridades estaduais decretarem medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais são automaticamente suspensos.

O CNJ afirma que, mesmo com a suspensão dos prazos, os tribunais devem garantir o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

A resolução 318/20 indica que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências, que continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.

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