Migalhas Quentes

Homem que não assinou atos procedimentais consegue relaxamento de prisão

Magistrada considerou que sem as assinaturas não é possível presumir se o acusado foi cientificado das garantias constitucionais ou se recebeu a nota de culpa no prazo legal.

24/6/2020

Homem preso preventivamente por desobediência, desacato e resistência à prisão consegue relaxamento do cárcere por inidoneidade da assinatura nos atos procedimentais. Decisão é da juíza de Direito Yanne Maria Bezerra de Alencar, da 2ª vara de Iguatu/CE, ao considerar que sem as assinaturas não é possível presumir se o acusado foi cientificado das garantias constitucionais ou se recebeu a nota de culpa no prazo legal.

De acordo com os autos, o homem foi preso preventivamente por conduzir motocicleta em atitudes suspeitas, o que motivou a abordagem policial. Ao realizar averiguação, o autuado teria desobedecido as ordens dos policiais, além de desacatá-los e resistir à prisão.

A defesa alegou que a prisão foi ilegal pois não houve motivação da abordagem pessoal, ausente a juntada de filmagem que justifique o uso de algemas e inidoneidade da assinatura a rogo dos suspeitos nos atos procedimentais.

Ao analisar o caso, a juíza observou que deve levar em consideração que são corriqueiras as abordagens de pessoas, o que não só é lícito, como é dever das forças policiais, a fim de garantir a segurança pública.

No entanto, quanto a ausência de assinatura do autuado nos atos procedimentais, a magistrada considerou que não foi apresentado o motivo pelo qual o acusado não assinou a nota de culpa, o interrogatório e a nota de ciência das garantias constitucionais.

“Não é possível presumir que o flagranteado foi cientificado das garantias constitucionais ou mesmo que recebeu a nota de culpa no prazo legal, fato que caracteriza ilegalidade na lavratura no auto de prisão em flagrante”

Assim, concedeu relaxamento de prisão em favor do acusado por restar configurado o constrangimento ilegal, ante a não observância do procedimento formal da lavratura do auto de prisão em flagrante.

O caso conta com atuação da Defensoria Pública do CE.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A audiência de custódia e a lei 13.964/19

23/1/2020
Migalhas Quentes

TJ/RJ solta réus obrigados a usar algemas em audiências de custódia

11/9/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024