Migalhas Quentes

Justiça nega indenização a ex-fumante de Bariri

7/12/2006


Fumante


Justiça nega indenização a ex-fumante de Bariri

A 1.ª Câmara Cível de Bariri negou o pedido de indenização do ex-fumante Nelson Batistão contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O ex-fumante entrou com uma ação indenizatória contra a empresa em 2005, requerendo a reparação por danos morais e materiais em valor superior a R$ 1 milhão. No entanto, o juízo cível de Bariri considerou os pedidos improcedentes afastando o pagamento da indenização.

Em sua ação, o Autor alegava que é fumante desde os 16 anos, padece de doenças associadas ao consumo de cigarros e é dependente da nicotina. Como reparação, Nelson pleiteava a indenização por danos materiais relativos aos gastos com medicamentos, no valor mensal de R$ 386,74 e danos morais estimados em 3 mil salários mínimos (cerca de R$ 1 milhão).

Para embasar sua sentença, o juiz sustentou que a atividade da empresa é legal; ninguém pode ser responsabilizado civilmente por exercício regular de direito; a propaganda, quando era permitida, era explícita quanto à nocividade do cigarro; além do livre arbítrio de quem decide fumar.

Até o presente momento, a Justiça Estadual de São Paulo já proferiu 116 decisões favoráveis à empresa em ações dessa natureza e apenas 7 desfavoráveis ainda pendentes de recurso. Todas as decisões definitivas acolheram os argumentos da companhia.

Panorama Nacional


A Souza Cruz informa que até o momento foram ajuizadas no país 474 ações indenizatórias de ex-fumantes contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 273 decisões favoráveis e apenas 11 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. As 173 decisões definitivas foram favoráveis à Companhia.

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