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TJ/SP mantém sentença de 1.ª instância e nega indenização a ex-fumante de Itatiba

11/12/2006


Tabagismo

TJ/SP mantém sentença de 1.ª instância e nega indenização a ex-fumante de Itatiba

A 4.ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão de 1.ª instância que recusava o pedido de indenização do ex-fumante Nilton Pereira da Fonseca contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

O processo teve início com uma ação indenizatória movida por Nilton na 1.ª Vara Civil de Itatiba. Na demanda, o autor alegava que havia sido fumante por 35 anos, tendo desenvolvido problemas circulatórios em virtude disso e ficado impossibilitado de trabalhar. Como reparação, requeria indenização por danos morais, materiais e estéticos, em valor a ser determinado, mas que seria superior a R$ 350 mil.

O juiz de Itatiba, no entanto, negou os pedidos de Nilton, afirmando em sua sentença que é público e notório que o tabaco é causador de males à saúde; a atividade da empresa é legal; o livre arbítrio do fumante; e que as propagandas do produto, quando eram permitidas, não poderiam ser consideradas enganosas.

Os desembargadores da 4.ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmaram tal decisão, sustentando que a atividade lícita e o livre arbítrio do Autor não ensejariam a responsabilização da Souza Cruz.

Até o presente momento, a Justiça Estadual de São Paulo já proferiu 116 decisões favoráveis à empresa em ações dessa natureza e apenas 7 desfavoráveis ainda pendentes de recurso. Todas as decisões definitivas acolheram os argumentos da companhia.

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