Migalhas Quentes

Corte Especial do STJ decidirá se astreintes podem ser revistas de ofício e a qualquer tempo

Julgamento já tem dois votos pela possibilidade de revisão.

7/10/2020

A Corte Especial do STJ iniciou nesta quarta-feira, 7, julgamento que trata da possibilidade de revisão do valor de astreintes de ofício e a qualquer tempo. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

No caso, trata-se de multa imposta em caso de reembolso de despesas de saúde, com valor que ultrapassou os R$ 730 mil, 40 vezes o montante da obrigação principal. O juízo da execução reduziu as astreintes para cerca de R$ 100 mil. O acórdão embargado fundamentou-se no sentido de que que o juízo não poderia mais revisar o valor da multa cominatória diante da ocorrência de preclusão.

(Imagem: Pixabay)

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, observou que as astreintes constituem instrumento legal de coerção para atendimento de obrigação emanada em decisão judicial, e que, conforme doutrina, “miram o futuro” buscando promover a efetividade do direito.

S. Exa. citou diversos julgados do Tribunal Superior para exemplificar entendimento consolidado no sentido de que o valor da multa se tornar irrisório, exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até suprimido, ainda que de ofício, mesmo que o feito esteja em execução.

Para Raul, deve o julgador, com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de ofício ou a requerimento da parte, fazer novo balizamento do quantum, garantindo a eficácia da decisão judicial e evitando o enriquecimento sem causa.

Assim, no caso concreto, proveu os embargos para restabelecer o valor de R$ 100 mil de astreintes fixados pelo juízo de 1º grau. O ministro Luis Felipe Salomão – vencido no julgamento da turma – acompanhou o relator, considerando o caso “emblemático”. Então, ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

As astreintes e os recentes parâmetros de fixação do STJ

12/8/2020
CPC na Prática

O tratamento da astreinte na visão do STJ

4/6/2020
Migalhas Quentes

STJ: Astreintes têm natureza patrimonial e podem ser transmitidas a herdeiros

26/3/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025