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RJ: Operadoras devem informar redução de velocidade de internet em tempo real

O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia.

13/10/2020

As operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a informar os consumidores, em tempo real, sempre que houver redução da velocidade de conexão da internet móvel ou fixa e até mesmo a interrupção no serviço. A determinação é da lei 9.049/20, que foi sancionada pelo governador do RJ em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira, 9.

(Imagem: Pexels)

Segundo a norma, de autoria original dos deputados André Ceciliano e Fábio Silva, as operadoras deverão informar a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela empresa no momento da redução da velocidade.

O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia. Na hipótese da redução da velocidade de conexão à internet móvel estar em desconformidade à franquia contratada, a operadora de telefonia móvel deverá fazer a compensação no valor total do consumo já na fatura seguinte, observado o período da ocorrência do dano ao consumidor, conforme determinações do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

A justificativa da medida é baseada na frequente redução da velocidade de conexão à internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por uma ineficiência do serviço da operadora de telefonia. Com isso, o consumidor acaba pagando duas vezes pelo serviço contratado por total falta de transparência da operadora.

Informações: Alerj.

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