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Nome de juízes não pode constar na lista de autoridades da OAB/SP que receberam moções de repúdio ou foram alvo de Desagravos públicos

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14/12/2006


Decisão

Nome de juízes não pode constar na lista de autoridades da OAB/SP que receberam moções de repúdio ou foram alvo de Desagravos públicos

A juíza Ritinha Alzira Mendes da Costa Stevenson, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a imediata suspensão da veiculação, por qualquer meio de comunicação, dos nomes dos associados à Apamagis que constam na lista de Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional de São Paulo. A não divulgação dos nomes na internet é citada expressamente pela juíza em sua decisão liminar. O mandado foi impetrado pela Apamagis.

De acordo com a decisão, a lista “fere diversos direitos e garantias fundamentais, elencados nos diversos incisos do artigo 5º da Constituição da República de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1988”">1988”, entre eles os direitos ao juiz natural, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. “Além do mais, atitude dos impetrados viola, simultaneamente, os direitos à honra e à imagem, e ao livre exercício de trabalho ou profissão”, afirma a juíza na liminar.

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