Migalhas Quentes

Filho que matou pai por negar dinheiro tem prisão confirmada

Ao constatar motivo fútil do crime, TJ/SP manteve condenação do Júri.

15/11/2020

A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do Júri que condenou um homem por homicídio contra seu pai. Testemunhas do caso contaram que o réu sempre pedia dinheiro ao pai, que era idoso e sempre tinha hematomas pelo corpo. Certo dia, diante de uma negativa em dar dinheiro, o filho espancou o pai, causando ferimentos que o levaram ao falecimento.

A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

(Imagem: Freepik.)

O conselho de sentença do Júri realizado na Capital paulista reconheceu a presença das qualificadoras do motivo fútil, já que o crime foi motivado por razões financeiras, e meio cruel, em virtude do espancamento.

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do recurso apresentado pelo homem contra a condenação, constatou que os relatos das testemunhas indicam que o réu foi responsável pela morte do pai.

O desembargador considerou que o conselho de sentença reconheceu a presença das qualificadoras de motivo fútil no ato do réu para a condenação, assim, concluiu ser “impossível falar-se em novo julgamento pelo Tribunal do Júri”.

Veja a decisão.

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