Migalhas Quentes

Gilmar suspende julgamento sobre telemarketing e fidelização de serviços

Ministro pediu destaque. Agora, caso será analisado por videoconferência.

30/11/2020

Na sexta-feira, 27, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e retirou do plenário virtual do STF uma ação que questiona leis do Rio de Janeiro sobre telemarketing e fidelização em serviço de telefonia.

Agora, o caso será analisado pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

(Imagem: Nelson Jr/STF)

Entenda o caso

A Abrafix - Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado ingressou no STF contra a lei fluminense 4.896/06, alterada pelas leis 7.853/18 e 7.885/18, que obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no Estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento, por telefone, de ofertas de comercialização de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o chamado telemarketing.

A entidade alegou que cabe à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações o poder de regulamentar o setor e o fiscalizar, estabelecendo, inclusive, obrigações e deveres com relação aos direitos dos usuários/consumidores.

Improcedência

Ministro Marco Aurélio, relator, votou pela improcedência do pedido. Segundo S. Exa., o texto constitucional não revela impedimento à edição de legislação estadual que, sem versar especificamente referidos serviços, acabe produzindo impacto nas operações das empresas prestadoras, desde que preservado o núcleo da regulação, a ser exercida pelo ente central da Federação.

“A elaboração do ato normativo não criou obrigação nem direito relacionados à execução contratual da concessão de serviços de telecomunicações. Antes, buscou ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos usuários – ‘destinatários finais’, na dicção do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.”

Para Marco Aurélio, trata-se de proteção do usuário de serviço público na qualidade de consumidor, inexistindo descompasso com a Constituição Federal.

O relator foi acompanhado por Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam com ressalvas, relativamente à exigência de obrigar a Advocacia-Geral da União a defender o texto impugnado.

Divergência

Ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e votou por declarar a lei parcialmente inconstitucional, com exceção dos arts. 1º-A e 1º-B, que têm por objeto a proteção do consumidor, sem penetrar na regulação dos serviços de telecomunicações.

Para S. Exa., cabe à União a função de regular a prestação do serviço de telecomunicações, disciplinando o regime das empresas prestadoras, os direitos dos usuários e as demais condições em que será explorado.

“O Estado não possui competência para editar normas como a lei objeto desta ação direta, que não trata propriamente de direito do consumidor, pois a figura do consumidor não se confunde inteiramente com a figura do usuário de serviço público. De fato, os direitos dos usuários do serviço público de telecomunicações encontram-se sujeitos ao poder regulamentar federal, consoante entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Supremo valida lei que proíbe fidelização nos contratos de prestação de serviços

27/6/2020
Migalhas Quentes

Atendente de telemarketing será indenizado por justa causa indevida

9/7/2019
Migalhas Quentes

STF estende entendimento sobre terceirização aos call-centers de empresas de telefonia

11/10/2018
Migalhas Quentes

Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral

23/10/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024