Migalhas Quentes

Comissão aprova criação de cadastro nacional de adoção

3/1/2007


Adoção

Comissão aprova criação de cadastro nacional de adoção

O relatório aprovado em 13 de dezembro de 2006 pela Comissão Especial da Lei de Adoção prevê uma série de inovações, entre elas a criação de dois cadastros nacionais: de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e de pessoas interessadas <_st13a_personname w:st="on" productid="em adotar. Hoje">em adotar. Hoje, esses cadastros são feitos por comarcas. De autoria da deputada Teté Bezerra, o texto também garante o direito a licença de 15 dias para adotantes e permite a adoção por pares homossexuais.

A prioridade do cadastro será para a adoção em território nacional. De modo a agilizar a inclusão das crianças nessa lista, serão fixados prazos para o decreto de perda do pátrio poder.

A relatora também inseriu em seu substitutivo regra para os casos de arrependimento dos pais biológicos, o que não existe na legislação atual. "O julgador avaliará o que representa maior vantagem para a criança ou adolescente", afirma.

Bezerra destaca que as modificações propostas vão tornar mais transparentes os procedimentos de adoção e evitar problemas que hoje afligem as famílias interessadas. Ela lembra que o relatório aprovado tem coerência com a legislação internacional vigente e preserva o sistema de proteção garantido pelo ECA Lei 8.069/90 (clique aqui).

Adoção internacional

A relatora acolheu a proposta de que o estágio de convivência em caso de adoção internacional seja de, no mínimo, 30 dias. "Trata-se inclusive de um tempo exíguo, razão pela qual o substitutivo contempla a hipótese de que o juiz possa aumentá-lo, se considerar conveniente." A adoção por estrangeiros só deverá ocorrer quando não houver nenhum brasileiro interessado na criança, o que já está previsto na legislação atual.

O texto da relatora explicita que a morte dos adotantes não restabelece a paternidade biológica. Nesse caso, os pais biológicos que quiserem restabelecer a relação de filiação terão de se sujeitar ao processo de adoção.

O substitutivo também estabelece regras simplificadas para a adoção de maiores e capazes, buscando evitar a lentidão dos atuais processos regidos pelo Código Civil. "Não se justifica que a adoção de maiores e capazes esteja necessariamente sujeita a toda máquina do Judiciário que trata das adoções de crianças e adolescentes, pois cria sobrecarga ao Judiciário e ao Ministério Público", diz a deputada.

Guia de abrigamento

Em relação aos abrigos de crianças e adolescentes que aguardam adoção, o texto institui a Guia de Abrigamento, cujo objetivo é evitar a permanência ilegal dos menores. "O objetivo é fazer com que toda criança ou adolescente abrigado só esteja na instituição com concordância e fiscalização do Juizado correspondente."

O texto proíbe os abrigos de receber benefícios pelo critério per capita. Essa proibição, segundo a relatora, vai desencorajar abrigamentos prolongados apenas por razões financeiras.

Criada em abril de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2004, a">2004, a Comissão Especial da Lei de Adoção analisou os projetos de Lei 6.222/05 (clique aqui), do Senado; e 1.756/03 (clique aqui), do deputado João Matos, e outras 14 propostas apensadas. O texto aprovado na comissão será encaminhado para votação em Plenário.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procuradores podem ser indenizados por uso de carro próprio? STF julga

4/12/2025

STJ julga rescisória contra responsabilidade do Shopping 25 de Março por falsificados

4/12/2025

TRF-1 envia ao STF a análise do pedido para restabelecer prisão de Vorcaro

4/12/2025

STJ: Advogada cita Rui Barbosa ao defender medidas executivas atípicas

4/12/2025

STJ analisa competência para julgar ação de produto à base de cannabis

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025

O devido processo negocial-consensual da SecExConsenso TCU: Reflexões iniciais sobre a IN TCU 101/25

5/12/2025

2 de dezembro, o Dia do Advogado Criminal

4/12/2025

4º Congresso CESA: IA - Inteligência Artificial e os deveres fundamentais da advocacia e da prestação jurisdicional

4/12/2025

O risco da dupla legislação: Regimes específicos divididos entre a LC 214 e o PLP 108

4/12/2025